Denominação e Sede
1- As Coletividades Culturais, Recreativas e Desportivas, sem fins lucrativos, do Concelho do Seixal, deliberaram associar-se e constituir entre si uma ASSOCIAÇÃO que se regerá, especialmente, por estes Estatutos.
2 - Esta entidade associativa denomina-se “Associação das Coletividades do Concelho do Seixal”, adiante e abreviadamente designada por “ASSOCIAÇÃO” podendo usar ainda a sigla, A.C.C.S.
3 - A Sede provisória da ASSOCIAÇÃO ficará instalada na Rua Miguel Bombarda, n.º 82, Seixal e poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local do Concelho do Seixal por deliberação da Assembleia Geral, cumpridos os convenientes procedimentos legais e estatuários.

Objecto
1 - A ASSOCIAÇÃO tem como objeto definir projetos de interesse comum e formas de ação conjugada visando a resolução de dificuldades por todos sentidas, criar estruturas de apoio à elaboração daqueles projetos e afirmar a identidade própria do associativismo do Concelho do Seixal, de forma organizada e integrada na ação global desenvolvida pelo Movimento Associativo à escala do País.
2 - Para a realização do seu objeto, competirá à ASSOCIAÇÃO:
a) Defender os interesses das Coletividades junto dos organismos públicos e privados;
b) Promover ações de formação, seminários, encontros e outras, para melhorar o nível de preparação associativa dos dirigentes;
c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de circulação célere de informação;
d) Dinamizar projetos próprios ou comuns, relações associativas e a cooperação com Coletividades de outras áreas, em articulação com estruturas similares de âmbito local, distrital ou regional e nacional.

Prossecução dos fins
1 - Para a prossecução dos seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO promoverá reuniões com e entre os seus associados, encontros sectoriais, seminários, conferências, debates, exposições e todas as demais atividades que à Direção pareçam adequadas e conforme o que estiver estipulado no seu Regulamento Interno.
2 - O Regulamento Interno, será elaborado sob a responsabilidade da Direção e aprovado pela Assembleia Geral, podendo por esta ser alterado mediante proposta da Direção ou pelo menos um quinto dos associados, em Assembleia Extraordinária expressamente convocada para o efeito.